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Registrador eletrônico de ponto nova prorrogação de utilização

A prorrogação visa a solução de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

Leia abaixo na íntegra
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Registrador eletrônico de ponto nova prorrogação de utilização

16.01.2012

A Portaria MTE nº 2686, de 27.12.2011, publicada no DOU de 28.12.2011, altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1510, de 2009.

O Ministro do Trabalho e Emprego interino, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve prorrogar a utilização do REP nos prazos que segue, conforme o caso:

- A partir de 02 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

- A partir de 01 de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 1973;

- A partir de 03 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fonte: Editorial ITC.

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