Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) Foi incluída na EFD, a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração, por meio digital, do documento de Controle de Crédito de ICMS do...
Leia abaixo na íntegra
07.04.2010
Foi estabelecido também que se aplicam à EFD as normas previstas no Ajuste SINIEF nº 8/1997, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para escrituração do mencionado controle, salvo em relação à sua encadernação e autenticação para manutenção à disposição do fisco.
Essas novas disposições surtem efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Impressão
Aj. SINIEF CONFAZ 2/10 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 26.03.2010
D.O.U.: 01.04.2010
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
(...)
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos "C? ou "D?".
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 2/09, com as redações que se seguem:
I - o § 5º à cláusula terceira:
"§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C? ou "D?, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.";
II - à cláusula vigésima segunda:
a) o inciso III ao "caput":
"III - as normas do Ajuste SINIEF 8/97, de 18 de dezembro de 1997.";
b) o § 2º:
"§ 2º Não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 8/97:
I - o § 2º da cláusula quarta;
II - o § 2º da cláusula quinta.".
Cláusula terceira Fica renumerado para § 1º o atual parágrafo único da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 2/09.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
03.02.2012
Escritórios de Rio do Sul e Blumenau realizam reunião de planejamento03.02.2012
Pagamento da parcela do Simples Nacional de janeiro é prorrogado para março02.02.2012
New Vale informa mudanças no endereço de e-mails24.01.2012
Registrador eletrônico de ponto nova prorrogação de utilização16.01.2012
Secretaria da Receita Federal do Brasil22.12.2011
« Veja outras notíciasCopyright © 2012 - Área Local