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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Normas aplicáveis a partir de 2010 - Roteiro de Procedimentos

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Normas aplicáveis a partir de 2010 - Roteiro de Procedimentos
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 foram divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. Dentre as diversas disposições tratadas, destaca-se o fim da DCTF Semestral. Ou seja, a partir de 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração deverão entregá-la mensalmente. Uma outra importante novidade, diz respeito à obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação. Nesse Roteiro serão analisadas essas e as demais regras aplicáveis para entrega dessa declaração. O texto foi atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17.05.2010, que trata das regras de dispensa para os casos de pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar.

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